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PJ detém empresário e três funcionários por rapto em Esposende

PJ detém empresário e três funcionários por rapto em Esposende
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Publicado em 22 de julho de 2022, às 15:17

Na base do crime está "um alegado negócio, efetuado entre o patrão do ofendido e um dos suspeitos".

A Polícia Judiciária (PJ) deteve um empresário e três funcionários pelo rapto de um homem em Esposende. A força policial revela que a vítima foi levada para Vigo, em Espanha, onde foi sujeita a agressões e sevícias. No dia 5 de janeiro, pelas 15h00, em Esposende,“os suspeitos, com idades entre os 29 e os 45 anos, abordaram o ofendido no seu local de trabalho e, com uso de ameaças, introduziram-no, contra a sua vontade, no interior de uma viatura, conduzindo-o para Vigo, Espanha”, avança a PJ, em comunicado. Na base destes crimes está "um alegado negócio, efetuado entre o patrão do ofendido e um dos suspeitos, envolvendo uma transação comercial de alguns milhares de euros, tendo este optado por realizar o rapto para tentar reaver o dinheiro ou os artigos que tinham sido vendidos e não pagos”. A força de investigação criminal dá conta ainda que, “durante o percurso e já naquele país, [o homem]foi alvo de agressões e sevícias, tendo sido parcialmente desnudado e obrigado a andar descalço numa zona de floresta, sujeito às baixas temperaturas da época”. Durante as mais de cinco horas que a vítima esteve privada de liberdade, "foram feitas diversas chamadas telefónicas para a família, amigos e um colega de trabalho, solicitando um resgaste". Após comunicação de familiares à Guarda Nacional Republicana (GNR), "foi tentada a sua abordagem e detenção em Barcelos, junto a um posto de combustíveis, onde tinha sido combinado um encontro, tendo os suspeitos conseguido fugir aquando da tentativa da sua interceção”, refere a PJ.

Os detidos, sem antecedentes criminais, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação. Estão indiciados pelos crimes de rapto, ofensa à integridade física qualificada, extorsão na forma tentada, dano, condução perigosa de veiculo rodoviário e detenção de arma proibida.


Autor: Redação/Lusa