O acórdão refere-se a um processo de burla a uma idosa, em que um dos arguidos é um notário de Barcelos, distrito de Braga, que acabou por ser condenado a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pelo crime de falsificação.A decisão refere que naquele notário foi assinada uma escritura atribuindo a posse de um prédio em Lagos, Algarve, por usucapião, à idosa burlada. A posse foi atestada por aquelas “testemunhas profissionais”, apesar de nada saberem sobre o assunto. Segundo o tribunal, o notário “sabia perfeitamente” que as testemunhas que se deslocaram ao seu cartório “nada sabiam” sobre o prédio. As testemunhas nada disseram no cartório, “tendo apenas assinado a escritura”.
“Conforme era usual”, foram chamadas pelo notário “para servirem de testemunhas naqueles atos notariais, recebendo em troca a quantia de 20 euros, refere o acórdão.O próprio notário, no julgamento, “admitiu a existência de testemunhas profissionais” com quem costumava entrar em contacto para atestarem os factos a justificar.
Uma dessas “testemunhas profissionais” confirmou ao coletivo de juízes ser “usual” servir para este fim sempre que o notário necessitava.Confirmou ainda que o notário ou as partes a costumavam chamar para atestar o que constava nos documentos, pagando-lhe 20 euros. Na escritura em causa naquele processo por burla esta testemunha confirmou que esteve presente, juntamente com outros dois homens, e que “nenhum deles sabia do que se passava ou do que assinava, simplesmente o fazendo por lhe ter sido pedido e pago” pelo notário. Explicou que, quando chegou ao cartório notarial, o documento “já estava escrito” e que se limitou a assinar sem ler, recordando-se que o notário lhe disse que o assunto “não tinha importância nenhuma”. Afirmou igualmente que nem ela, nem as duas outras testemunhas alguma vez foram ao Algarve e que nem sequer conheciam a idosa que viria a ser vítima da burla.
Autor: Redação