Segundo uma nota publicada no ‘site’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o MP considera que o arguido, à data dos factos, sofria de “anomalia psíquica grave, que o incapacitava de avaliar a ilicitude dos atos que praticou e de se determinar de acordo com essa avaliação”.
O MP considera ainda existir “fundado receio” de que o arguido venha a praticar factos da mesma espécie.
Por isso, quer que seja declarado inimputável e sujeito a medida de segurança, que, por lei, pode ser de internamento com privação de liberdade se a permanência em liberdade constituir perigo para a sociedade pela possibilidade de praticar novos crimes, designadamente contra as pessoas.
O MP imputa ao arguido factos que, se fossem praticados por pessoa imputável, integrariam a prática de dois crimes de homicídio na forma tentada, agravados pelo uso de arma, e de um crime de detenção de arma proibida.
Autor: Lusa