A empresa em causa foi declarada insolvente em 19 de maio de 2015, num processo que correu no Juízo do Comércio de Vila Nova de Famalicão.Segundo o MP, nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos num montante superior a 515 mil euros, só foram apreendidos bens no valor de 3700 euros. Sustenta ainda o MP que, no entanto, em 30 de abril de 2014, a empresa possuía em saldo de caixa mais de 773 mil euros, “a que o arguido deu destino não apurado, retirando-a da disponibilidade” da empresa.
Diz ainda que, em outubro de 2012, o arguido transferiu para propriedade de pessoas da sua confiança, «sem qualquer contrapartida», a propriedade de 16 veículos automóveis da sociedade, dando destino não apurado a outros dois, «assim fazendo desaparecer o património da sociedade, em prejuízo dos credores».O MP sublinha que, além do pagamento ao Estado dos 773 mil euros que terá lucrado com a alegada insolvência dolosa, o arguido poderá ainda ser condenado a pagar os direitos que venham a ser reconhecidos a lesados no âmbito de pedido de indemnização civil.
Autor: Redação / NC