Miguel Costa Gomes está em prisão domiciliária desde 03 de junho, indiciado dos crimes de corrupção passiva e de prevaricação, no âmbito da operação Teia.Ficou também proibido de contactar com os funcionários do município. Tinha, entretanto, pedido a sua substituição por 29 dias, até que o Tribunal de Instrução Criminal do Porto clarificasse a abrangência do termo “funcionários”, para saber se estava também impedido de falar, nomeadamente, com vereadores, chefes de gabinete e assessores. Na resposta, o tribunal referiu que «funcionário» é «assalariado, trabalhador e empregado». Segundo os seus advogados, Costa Gomes pode, assim, efetuar «todos e quaisquer» contactos com os vereadores da Câmara Municipal, deputados da Assembleia Municipal, membros do Gabinete de Apoio Pessoal, presidentes das Juntas de Freguesia e membros e dirigentes das empresas locais, uma vez que tal não contende com o cumprimento da medida de coação aplicada. «Tem, assim, as condições normais de trabalho», referiu Pinto de Almeida. Na operação Teia, e além de Costa Gomes, são ainda arguidos o entretanto demissionário presidente da Câmara de Santo Tirso, Joaquim Couto, que ficou em liberdade mediante o pagamento de uma caução de 40 mil euros, e a mulher, a empresária Manuela Couto, que ficou em prisão domiciliária. O outro arguido é o ex-presidente do Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto Laranja Pontes, que também ficou em liberdade mediante caução de 20 mil euros, e com suspensão das funções que exercia. Laranja Pontes reformou-se entretanto. O processo está relacionado com alegados favorecimentos às empresas de Manuela Couto por parte do município de Barcelos e do IPO/Porto, a troco de favores políticos conseguidos por Joaquim Couto.
Autor: Redação / NC