Apesca desável, savelha e salmão no rio Lima, vai estar interdita em 2023 e, entre 10 de abril e 31 de dezembro, não será permitida a captura de lampreia naquele curso internacional de água, foi ontem divulgado.
De acordo com a portaria ontem publicada em Diário da República (DR), que entra em vigor na sexta-feira, o período de defeso no rio Lima, para o próximo ano, estabelece ainda que «entre os dias 11 e 20 de abril é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados e os de deriva».
O documento, assinado pela secretária de Estado das Pescas, explica que a restrição de utilização de determinadas artes e a fixação de defesos intermédios, podem ser determinados pelo Governo «tendo em conta a necessidade de conservação e gestão dos recursos, acautelando uma gestão mais flexível dos mesmos adequada a uma gestão partilhada e corresponsabilizada» da sua exploração.
De acordo com a portaria, a decisão de definir um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (‘Alosa alosa’), de savelha (‘Alosa fallax’), de salmão (‘Salmo salar’) e de lampreia (‘Petromyzon marinus’) no rio Lima foi tomada na sequência de reunião realizada entre os representantes dos pescadores, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas(ICNF) e instituições científicas (Universidade de Évora/MARE). O período de defeso pretende «prosseguir o esforço de harmonização das medidas entre as águas interiores não marítimas, sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional (AMN), e as existentes em águas doces do rio Lima, sob jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), tornando a gestão dos recursos migradores mais eficaz».
Autor: Redação