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Ex-autarca de Terras de Bouro e dois técnicos julgados em Braga por prevaricação

Ex-autarca de Terras de Bouro e dois técnicos julgados em Braga por prevaricação
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Publicado em 15 de junho de 2022, às 09:54

Joaquim Cracel e dois técnicos superiores do município estão acusados de favorecer a agora chefe de gabinete do presidente da autarquia, Manuel Tibo.

O antigo presidente da Câmara de Terras de Bouro Joaquim Cracel Viana e dois técnicos municipais começam hoje a ser julgados por prevaricação, devido ao licenciamento ilegal de uma obra particular naquele concelho. O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de Braga, após uma juíza de instrução criminal (JIC) ter pronunciado (decidido levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP), após estes terem requerido a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento. Joaquim Cracel e os dois técnicos superiores do município estão acusados de favorecer Cátia Machado, também arguida no processo e irmã da então vereadora Liliana Machado, que é agora chefe de gabinete do presidente da autarquia, Manuel Tibo. Segundo o despacho da acusação do MP, o antigo autarca e os dois técnicos agiram, em conluio, no mandato 2009-2013, para que a arguida Cátia Machado pudesse construir uma moradia em terreno de Reserva Agrícola Nacional (RAN). O MP pede ainda a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de funções públicas para Joaquim Cracel, anterior autarca independente, mas que cumpriu dois mandatos pelo PS, para o arquiteto Alfredo Machado e para o engenheiro civil Jerónimo Correia, ambos da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Ambiente do município de Terras de Bouro. Segundo a acusação do MP, em 2010, a munícipe e arguida Cátia Machado quis construir uma habitação no lugar de Vau, na freguesia de Balança, no concelho de Terras de Bouro, tendo dado entrada nos serviços da câmara, nesse ano, um processo de licenciamento de obras particulares. Para o MP, todos os arguidos “sabiam que a área de implantação da habitação cujo licenciamento de construção estava a ser pedido violava norma expressa e imperativa do regime da Reserva Agrícola Nacional”. “Agindo todos [os arguidos] de forma concertada, a arguida deu entrada ao pedido e o arguido presidente da câmara municipal, por decisões de setembro e dezembro de 2010, acolitado por pareceres favoráveis prestados pelos restantes arguidos, deferiu o licenciamento”, sustenta a acusação. Os quatro arguidos vão responder por um crime de prevaricação por titular de cargo político.
Autor: Redação/Lusa