A descarga atmosférica que atingiu a linha de média tensão provocou o acionamento dos mecanismos de proteção instalados, desligando o disjuntor da linha de média tensão.Cessado o defeito provocado pela trovoada, o disjuntor foi aberto manualmente, repondo-se o fornecimento de energia eléctrica, mas, sublinha o tribunal, o restabelecimento foi efetuado «com excesso de potência na linha», que originou um curtocircuito que fez deflagrar o incêndio. A EDP alegou que o incêndio não teve a sua origem na rede elétrica, sublinhando que o que aconteceu foi que a instalação elétrica particular do imóvel foi atingida por uma descarga atmosférica direta, ou seja, por um raio.
Acrescenta que a instalação elétrica em causa estava em sobrecarga, o que provocou um curtocircuito que, por sua vez, fez deflagrar o incêndio.No entanto, o tribunal diz que as trovoadas e os raios, «porque fenómenos naturais comuns e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente que contar com eles». «Os raios não preenchem o conceito de causa de força maior», diz ainda o acórdão, para sublinhar a «responsabilidade objetiva» da EDP no incêndio.
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