Segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, a redução da pena impõe-se pelo facto de o Código Penal português não permitir uma pena superior a 25 anos de prisão.Os factos remontam a 05 de fevereiro de 2012, em França, quando o arguido levou para um contentor de obras uma mulher que tinha conhecido na véspera e a agrediu corporalmente, violou e estrangulou mortalmente. Em junho de 2015, o tribunal de Toulouse condenou-o a 30 anos de prisão, pena que desde então começou a cumprir. Em março de 2018, o arguido pediu ao Ministério Público francês que o remanescente da pena fosse cumprido em Portugal, numa prisão perto da mãe e irmãs.
As autoridades francesas anuíram, considerando que o cumprimento da pena em Portugal, perto da família, contribuirá para atingir o objetivo de facilitar a sua reinserção social.A Relação de Guimarães reconheceu a sentença, mas ressalvou que a pena de 30 anos de prisão excede o limite máximo de 25 anos previsto no Código Penal português, “pelo que não se mostra compatível com a lei interna portuguesa”. Por isso, decidiu expurgá-la dessa parte que “ofende princípios fundamentais da Constituição”, fixando-a em 25 anos.
Autor: Redação