twitter

Centro Hospitalar do Alto Ave condenado por não esclarecer riscos de cirurgia

Centro Hospitalar do Alto Ave condenado por não esclarecer riscos de cirurgia
Fotografia

Publicado em 04 de janeiro de 2022, às 18:49

A paciente que, em 2004, foi operada a um nódulo na tiroide, ficou com paralisia da corda vocal direita.

O Supremo Tribunal Administrativo condenou o antigo Centro Hospitalar do Alto Ave a pagar 16.175 euros a uma paciente que, em 2004, foi operada a um nódulo na tiroide e ficou com paralisia da corda vocal direita.

Por acórdão de 16 de dezembro, hoje consultado pela Lusa, o tribunal considera que o centro hospitalar não cumpriu o seu dever de informar e esclarecer a paciente acerca dos potenciais riscos que envolviam aquela intervenção, pelo que aquela não pôde emitir um “consentimento informado válido e eficaz” para a realização da cirurgia.

O Centro Hospitalar do Alto Ave (CHAA) era constituído pelos hospitais de Guimarães e Fafe, mas este último saiu entretanto, depois de a sua gestão ter sido devolvida à Santa Casa da Misericórdia.

Em 2015, a designação do CHAA foi alterada para Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães.

A cirurgia em questão no processo agora sentenciado pelo Supremo Tribunal Administrativo teve lugar em 20 de maio de 2004, no Hospital de Fafe.

Após a cirurgia, a paciente passou a ter dificuldade em comer alimentos sólidos e secos, por engasgamento fácil, e a sentir dificuldade em dosear o ar que inspira e expira, principalmente enquanto fala, carrega pesos e realiza esforços.

Dificuldade em controlar o refluxo faringolaríngeo e crises frequentes de falta de ar, tosse e sensação de engasgamento foram outras das consequências da cirurgia.

Tudo por ter sofrido paralisia da corda vocal direita em posição paramediana, com fenda glótica posterior, lesões que têm caráter permanente.

O tribunal deu como provado que a lesão nervosa laríngea é um risco descrito na cirurgia da tiroide, mas considerou que o hospital não informou devidamente a paciente acerca desse risco.

Para o tribunal, a decisão da paciente de se submeter à intervenção cirúrgica derivou fortemente do facto de a mesma, erradamente, ter feito corresponder o tumor que tinha a um cancro e de nenhum risco lhe haver sido comunicado pelo médico como possível vir a ser produzido.

A doente pedia uma indemnização superior a 85 mil euros, mas na primeira instância o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou o hospital em apenas 1.000 euros.

O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou os 1.000 euros mas a paciente recorreu para o Supremo, que, por maioria, fixou a indemnização em 16.175 euros.

A Lua tentou ouvir o Hospital de Guimarães, mas ainda sem sucesso.


Autor: Redação/Lusa