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Casa da Quinta de Santiago e aqueduto classificados como monumento de interesse público

Casa da Quinta de Santiago e aqueduto classificados como monumento de interesse público
Fotografia

Publicado em 07 de julho de 2022, às 11:51

Secretária de Estado da Cultura descreve o conjunto como um "testemunho notável de vivências ou factos históricos".

A Casa da Quinta de Santiago e o respetivo aqueduto, na freguesia de Castelões, em Vila Nova de Famalicão, foram classificados como monumento de interesse público, segundo a portaria publicada em Diário da República esta quinta-feira. Segundo o documento, o local apresenta um "testemunho notável de vivências ou factos históricos". A portaria assinada pela secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro, refere que a Casa da Quinta de Santiago, de fundação medieval, está referenciada desde o início de Quinhentos, tendo permanecido na posse da mesma família até meados do século XX. O documento acrescenta ainda queo edifício atual configura um solar barroco, sendo o conjunto arquitetónico completado por um aqueduto situado num pequeno vale entre os lugares de Santiago e da Bouça, que pertence à Casa de Santiago.

O aqueduto, constituído por 17 arcos de volta perfeita, de traçado irregular, apresenta um estado de conservação “razoável”, mas necessita de limpeza da vegetação existente, de forma a não deteriorar a pedra, revela a portaria.“Presumivelmente erguido no século XVIII, é de feição muito semelhante ao aqueduto de Vila do Conde, constituindo um testemunho raro deste tipo de obras. Embora na atualidade alguns arcos se encontrem tapados, e a caleira que conduz a água do tanque de recolha tenha sido parcialmente destruída pelas obras da autoestrada Famalicão-Guimarães, o resto da estrutura conserva-se intacto”, lê-se ainda.

A secretária de Estado justifica a classificação do conjunto pelo seu interesse como “testemunho notável de vivências ou factos históricos, pelo seu valor estético, técnico e material intrínseco, pela sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, pela sua extensão e pelo que nele se reflete do ponto de vista da memória coletiva”. Na classificação, pesaram tambémas “circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade”.


Autor: Redação/Lusa