Tal facto, acrescenta a informação, «determinou que o tribunal julgasse os respetivos contratos como nulos e, em consequência, condenasse o Município de Vizela no pagamento do valor correspondente à utilidade advinda da sua realização».Segundo resulta da sentença proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga, lê-se no comunicado, «as ordens para a execução daquelas obras, nos termos em que ocorreram, foram dadas pelo ex-presidente da Câmara, Dinis Costa, e pela ex-vereadora das Obras Municipais, Dora Gaspar». Refere-se ainda quem em julgamento foram apresentados pela empresa «documentos que desapareceram do arquivo municipal e que notificavam a câmara municipal sobre esta matéria». Para dar cumprimento à decisão judicial, o executivo aprovou hoje uma modificação aos documentos despesa de 2018.
Autor: Redação