A chaminé é constituída por tijolo maciço, em forma de cone, e tem uma altura de 31 metros.Numa primeira instância, a empresa solicitou a autorização para demolir a chaminé da sua unidade industrial, alegando perigo de ruína, tendo sido indeferido a demolição da obra, com o intuito do proprietário proceder urgentemente à recuperação. Entretanto, os representantes da empresa concordaram com a cedência do terreno onde se encontra erigida a chaminé, em regime de direito de superfície por um período de 70 anos, prorrogável por iguais períodos, bem como a constituição de uma servidão de um terreno, a favor do Município, para acesso à própria chaminé, nomeadamente para execução das respetivas obras de recuperação e manutenção. Para efeitos de recuperação e manutenção daquele marco histórico, a autarquia está na disposição de executar as obras necessárias à estabilização da chaminé, em face da sua atual degradação. A estimativa das obras a realizar na chaminé ascende a 50 mil euros (+ IVA).
Autor: Redação