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Cabeceiras de Basto: Pena suspensa para homem que agrediu a mulher e GNR

Cabeceiras de Basto: Pena suspensa para homem que agrediu a mulher e GNR
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Publicado em 18 de dezembro de 2021, às 08:45

Os factos remontam a 26 de dezembro de 2020, na habitação do casal, em Pedraça, Cabeceiras de Basto.

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou hoje a dois anos e 10 meses de prisão, com pena suspensa, um homem que agrediu e ameaçou de morte a mulher, em Cabeceiras de Basto. O arguido, de 56 anos, foi ainda condenado por ameaçar e injuriar a GNR e dar uma canelada a um militar, aquando da sua detenção. O tribunal imputou-lhe os crimes de violência doméstica, ofensa à integridade física, ameaça agravada e injúria agravada. O arguido já soma quatro condenações, uma das quais por agressão à mulher, mas mesmo assim o tribunal decidiu suspender a pena hoje aplicada. “As circunstâncias do crime e a inserção laboral e social do arguido fazem crer que a simples ameaça da execução da pena de prisão seja bastante para satisfazer as necessidades de prevenção geral e especial presentes”, considera o tribunal. Os factos remontam a 26 de dezembro de 2020, na habitação do casal, em Pedraça, Cabeceiras de Basto. Uns dias antes, a mulher tinha dado conta ao arguido da data em que começaria a ser julgado por a ter agredido. Com uma faca de cozinha, o arguido ameaçou a mulher de morte, ao mesmo tempo que a injuriou e agrediu a murro, mesmo na presença da GNR, que foi ao local depois de a vítima ter acionado o botão de pânico. Os militares da GNR procederam à detenção, mas por entre ameaças e injúrias, tendo um deles sido agredido com um pontapé na canela. Na medida da pena, o tribunal teve em conta “o grau de ilicitude diminuído” que revela o modo de execução, quer no que concerne às agressões quer às expressões proferidas”. A ausência de consequências ou sequelas graves foi outra atenuante, a par da inserção laboral e social do arguido. Como agravantes, o tribunal sublinha a atuação com dolo direto e intenso, no caso da agressão física à mulher, e ainda os antecedentes criminais do arguido. A suspensão da pena fica subordinada a regime de prova, que assentará num plano de reinserção social que deverá contemplar o despiste e tratamento de eventual dependência alcoólica, bem como a frequência de programa específico de prevenção e combate à violência doméstica.  
Autor: Redação / NC