O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o antigo Banco Bic Português, SA a pagar 50 mil euros a um cliente que, em 2006, fez um investimento em obrigações a dez anos, mas pensando que estavam seguras como se fossem um depósito a prazo. Além disto, o cliente vai ainda receber juros de mora sobre aquela quantia e uma indemnização de mil euros por danos não-patrimoniais.
Esta foi uma decisão tomada na Unidade Cível do Tribunal vimaranense, tendo o banco recorrido para a Relação, alegando que “sabia que estava a investir em obrigações com uma taxa anual nominal bruta de 4,5%, correspondente a taxa efetiva líquida de 3,632 %, com o inerente risco, e não num produto semelhante a um depósito com prazo.”
Na petição inicial, este cliente argumentou que uma funcionária da agência de Guimarães lhe disse que tinha uma aplicação “em tudo igual a um depósito a prazo e com capital garantido e com rentabilidade assegurada” mas, em novembro, os juízes da Relação concluíram que o autor provou que, se tivesse sido informado, por completo, não teria subscrito as obrigações.
Autor: Inês Pedro Fernandes
Banco BIC tem que pagar 50 mil euros de indemnização a cliente

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Publicado em 29 de dezembro de 2022, às 17:42