twitter

Absolvido homem acusado de abuso sexual de jovem junto ao Biba Ofir

Absolvido homem acusado de abuso sexual de jovem junto ao Biba Ofir
Fotografia

Publicado em 10 de janeiro de 2018, às 18:06

Os factos remontam às 06:00 de 18 de julho de 2015, depois de “uma noite de diversão e de copos” na discoteca Biba Ofir.

O Tribunal Judicial de Braga absolveu um homem que estava acusado de abusar sexualmente de uma jovem de 17 anos no exterior de uma discoteca em Fão, Esposende, alegadamente “aproveitando-se” do estado de embriaguez da vítima.

Os factos remontam às 06:00 de 18 de julho de 2015, depois de “uma noite de diversão e de copos” na discoteca Biba Ofir.

O tribunal deu como provado que o homem, então com 23 anos, “conduziu” a jovem para um hotel desativado nas imediações da discoteca e ali manteve com ela atos sexuais, para satisfazer os seus “instintos libidinosos”.

Deu ainda como provado que ambos tinham ingerido bebidas alcoólicas, apresentando a vítima uma taxa de alcoolemia de 1,15 gramas por litro de sangue.

No entanto, o tribunal sublinhou que a jovem “já estava habituada a beber” e adiantou que não se provou que aquela taxa de alcoolemia bloqueasse a sua capacidade de autodeterminação sexual.

O tribunal considerou ainda que a jovem, numas fotografias tiradas pouco antes, denotava “uma aparente normalidade”.

“As fotos falam por si, são uma prova objetiva”, disse a juíza presidente do coletivo.

Assim, o tribunal considerou que não ficou provado que o homem se tivesse querido “aproveitar” do estado de embriaguez da jovem.

Sublinhou ainda que a relação entre a jovem e o homem conheceu um “crescendo” ao longo da noite, começando por trocas de olhares, seguindo-se beijos em público.

“Muitas vezes, as pessoas, desinibidas e eufóricas pelo efeito do álcool, fazem coisas de que se arrependem no dia seguinte”, disse a juíza presidente do coletivo.

Acrescentou que o tribunal “não se convenceu de que o arguido seja inocente, mas ficou na dúvida se é culpado”.

O arguido estava acusado de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, mas foi absolvido.

A jovem pedia uma indemnização de 30 mil euros, que foi igualmente indeferida.


Autor: Redação