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Prisão efetiva para homem de Barcelos "viciado" em conduzir sem carta

Prisão efetiva para homem de Barcelos "viciado" em conduzir sem carta
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 25 de janeiro de 2024, às 08:50

O Tribunal de Braga condenou na passada quarta-feora a dois anos e dois meses de prisão efetiva um homem de Barcelos que foi apanhado a conduzir sem carta e que já soma 13 outras condenações pelo mesmo crime.

A condenação da passada quarta-feira relaciona-se com factos que remontam a 19 de julho de 2021, quando o arguido foi mandado parar pela GNR em Macieira de Rates, Barcelos, e apresentou um documento intitulado “Provisional Driving Licence”, que, segundo o tribunal, não foi emitido pelas autoridades competentes para o efeito”.

O tribunal diz que se trata de “uma reprodução integralmente obtida por impressão policromática de jato de tinta e, como tal, não corresponde à verdade”.

Em tribunal, o arguido alegou que tinha comprado aquele documento em Inglaterra, há 10 anos, numa espécie de papelaria, sem que tenha sido submetido a qualquer exame teórico ou prático.

Disse ainda que desconhecia que o documento era falso.

Para o coletivo de juízes, estas declarações “mostram-se descabidas e desprovidas de inteligibilidade, pois qualquer homem médio, letrado ou não, sabe que a obtenção de licença de condução para veículos automóveis está sujeita a exames teórico e prático e que assim é em Portugal, em Inglaterra e em qualquer outro país da Europa e do mundo”.

O arguido, de 59 anos, foi condenado pelos crimes de condução sem habilitação legal e falsificação ou contrafação de documento.

Para a aplicação de prisão efetiva, o tribunal teve em conta que o arguido já soma 13 condenações por crime de condução sem habitação legal.

Tem ainda condenações por condução perigosa de veículo rodoviário, ofensa à integridade física, violação de domicílio, furto qualificado, recetação, desobediência qualificada e maus-tratos.

Atualmente, está a cumprir pena de prisão em regime de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, à ordem de outro processo.

O arguido inscreveu-se, entretanto, numa escola de condução para tirar a carta, mas a inscrição acabou por expirar em 22 de outubro de 2023.

Ao tribunal, disse que deixou expirar a inscrição por dificuldades económicas e por vergonha pelo uso da pulseira eletrónica.