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Arguido aponta três fatores para deslizamento de terras em Guimarães em 2013

Arguido aponta três fatores para deslizamento de terras em Guimarães em 2013
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 16 de janeiro de 2024, às 14:51

O engenheiro culpa fenómeno da natureza e intervenção do empreiteiro e das Estradas de Portugal.

O engenheiro arguido no processo da derrocada de terras, em 2013, em Mesão Frio, em Guimarães, disse esta terça-feira em tribunal que o incidente se deveu a um fenómeno da natureza e à intervenção do empreiteiro e das Estradas de Portugal.

A posição foi assumida na primeira sessão de julgamento, que decorre no Tribunal Local Criminal de Guimarães, quase 11 anos após a derrocada, que ocorreu a 2 de abril de 2013, na freguesia de Mesão Frio, Guimarães, que cortou mais de duas semanas a variante que liga este concelho a Fafe. O engenheiro civil, hoje com 51 anos, juntamente com outra engenheira civil – que será ouvida da parte da tarde – são os únicos arguidos no processo, acusados de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços.

O Ministério Público (MP) sustenta que, no contexto da construção de um empreendimento constituído por 10 casas de habitação, o empreiteiro construiu, de 15 de março de 2007 a 22 de fevereiro de 2008, um aterro, “em conjunto com os arguidos, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”. “Como consequência direta e necessária de tais vícios de construção”, a 2 de abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, frisa o MP.

Perante o juiz, o arguido contou ter sido contratado pelo construtor para “fiscalizar a obra”, sublinhando que essa era a sua função e não a do “executor”, que era tarefa do empreiteiro, acrescentando que, quando assumiu o cargo, “grande parte do aterro já estava construído”, no qual, disse, não ter tido grande intervenção.

O engenheiro civil, que era o diretor da obra, defendeu que a derrocada se deveu a “um fenómeno da natureza”, referindo-se à acumulação de águas subterrâneas no inverno, devido à chuva, que nunca foi visível, e dificilmente seria, mesmo recorrendo a sondagens, e à “intervenção do construtor” no aterro, e das Estradas de Portugal, designação à data, que efetuou um corte “na base do talude” contíguo de “cinco a seis metros”. O arguido descartou, contudo, qualquer tipo de atuação dolosa ou intencional de alguém, ressalvando que ninguém podia prever o deslizamento de terras, e que nem o construtor nem nenhum responsável iria avançar com uma obra “que pudesse vir a dar problemas mais à frente”.

Durante o ano de 2008, o então diretor de obra efetuou 18 visitas ao local para acompanhar e fiscalizar a obra, acrescentando que a empreitada sempre decorreu dentro da normalidade. O engenheiro civil afirmou ainda que não conhece a outra arguida no processo, também engenheira civil, que vai prestar declarações à tarde.

Na sequência da derrocada, na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados 12 mil metros cúbicos de terra e lama e a estrada que liga Guimarães ao concelho vizinho de Fafe, esteve cortada durante mais de duas semanas. As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.

Em junho de 2019, o Ministério Público (MP) acusou a empresa responsável pela construção das 10 vivendas, os dois sócios-gerentes e os dois engenheiros. Os arguidos requereram a abertura de instrução e, em fevereiro de 2022, o Tribunal de Instrução Criminal de Guimarães (TIC) decidiu não levar a julgamento nenhum dos quatro arguidos. O MP interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Guimarães que, a 21 de novembro de 2022, reverteu a decisão, porém só quanto aos dois engenheiros.