As restrições para conter a pandemia de covid-19 no período de Ano Novo entraram às 00:00 de hoje em vigor e vão manter-se até sábado, devido ao agravamento da situação epidemiológica e recente aumento de casos.
As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.
Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.
Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.
A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.
O arquipélago dos Açores está na totalidade em situação de contingência desde quarta-feira, sendo por isso obrigatório apresentar um teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas (PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores), independentemente da vacinação.
A presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam (em eventos únicos ou em discotecas, que estão abertas) e as celebrações e os ajuntamentos na via pública estão proibidos.
Já na Madeira, onde a ocupação hoteleira ronda os 90%, as festividades vão decorrer sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro, como a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo (com validade de uma semana) e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.
Em 2020, o Governo Regional apelou aos madeirenses para que assistissem ao tradicional espetáculo de fogo de artifício em casa e também definiu 2.060 quadrados desenhados no pavimento nos locais mais procurados, para um máximo de cinco pessoas cada, de preferência familiares, mas este ano esta medida não se aplica.
Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro, como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e de bares e discotecas.
Até dia 09 de janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espetadores.
A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.
Autor: Redação/Lusa