O motivo, segundo a portaria, tem a ver com o facto de continuarem a verificar-se «constrangimentos nos serviços da área da saúde e da justiça», nomeadamente «desafios na obtenção de documentos necessários à instrução do processo». O prazo para a entrega dos respetivos documentos tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, tendo anteriormente passado de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2022.
Como «têm subsistido [os] desafios na obtenção» da documentação, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, volta a assinar uma portaria que permite que seja feito o pedido para atribuição ou renovação do estatuto de cuidador informal e a pessoa possa entregar posteriormente a declaração médica ou o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior. A portaria entrou em vigor no dia em que foi assinada, a 2 de janeiro, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro.
Autor: Redação/Lusa