O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para o próximo ano letivo foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta terça-feira. A informação foi avançada no website da Presidência.
“Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença”, lê-se no comunicado.
As alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença foram aprovadas em Conselho de Ministros na quinta-feira, dia 2 de junho. As novas regras permitem aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde. O regime entra sem vigor já no próximo ano letivo e introduz novos critérios para a colocação, que passa a depender da capacidade das escolas.
Uma das principais alterações aprovadas passa pela definição de áreas de circunscrição geográfica, revelou o ministro da Educação, João Costa, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros. O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo por considerarem injustos os novos critérios. O Conselho das Escolas também divulgou um parecer negativo, em que alerta que as alterações agora confirmadas podem limitar o acesso ao regime, por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.
Autor: Redação/Lusa
Presidente da República promulga regime de mobilidade de docentes por doença
Publicado em 07 de junho de 2022, às 15:14