twitter

Presidente da República promulga regime de mobilidade de docentes por doença

Presidente da República promulga regime de mobilidade de docentes por doença
Fotografia

Publicado em 07 de junho de 2022, às 15:14

O regime entra sem vigor já no próximo ano letivo e introduz novos critérios para a colocação.

O regime de mobilidade de docentes por motivo de doença para o próximo ano letivo foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta terça-feira. A informação foi avançada no website da Presidência. “Tendo em conta a natureza experimental do regime agora aprovado, a entrar em vigor no ano letivo de 2022/23 e a ser ulteriormente avaliado, o Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença”, lê-se no comunicado. As alterações ao regime de mobilidade de docentes por motivo de doença foram aprovadas em Conselho de Ministros na quinta-feira, dia 2 de junho. As novas regras permitem aos professores com doenças incapacitantes, ou familiares próximos nessa situação, mudar para uma escola mais próxima de casa ou do prestador de cuidados de saúde. O regime entra sem vigor já no próximo ano letivo e introduz novos critérios para a colocação, que passa a depender da capacidade das escolas. Uma das principais alterações aprovadas passa pela definição de áreas de circunscrição geográfica, revelou o ministro da Educação, João Costa, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros. O diploma foi alvo de negociação com os sindicatos do setor, que rejeitaram a proposta do Governo por considerarem injustos os novos critérios. O Conselho das Escolas também divulgou um parecer negativo, em que alerta que as alterações agora confirmadas podem limitar o acesso ao regime, por definirem a capacidade de acolhimento das escolas e um raio para a colocação dos docentes.
Autor: Redação/Lusa