Segundo se lê no texto do decreto-lei n.º 10/2023, o diploma “estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado)”, e “visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado”.
“Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, se mantêm instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa”, destaca. “Por outro lado – acrescenta - cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas”.
O decreto-lei que estabelece as normas de execução do OE 2023 foi aprovado pelo Governo no passado dia 5 de janeiro, de acordo com um comunicado do Conselho de Ministros. O decreto-lei da execução orçamental de 2022 foi aprovado em julho, depois de a proposta orçamental entregue pelo anterior governo em outubro de 2021 ter sido chumbada pelo parlamento, o que levou à realização de eleições antecipadas e à escolha de um novo governo.
Esta situação levou a que fosse aprovado um regime transitório de execução orçamental, para funcionar até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022. Em 2020 e 2021 não foi publicado o respetivo decreto-lei de execução orçamental (DLEO), tendo o Governo considerado que se mantinha em vigor o DLEO de 2019 até à aprovação de um novo.
Autor: Redação/Lusa