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Mudança de classificação dos veículos nas portagens entra em vigor em 01 de janeiro

Mudança de classificação dos veículos nas portagens entra em vigor em 01 de janeiro
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Publicado em 05 de setembro de 2018, às 14:36

O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA.

A alteração da classificação de veículos para efeitos de pagamento de portagens hoje publicada entra em vigor em 01 de janeiro, prevendo que passem a ser classe 1 carros mais altos que cumpram normas ambientais e tenham dispositivo eletrónico.
No diploma hoje publicado, e que entra em vigor no primeiro dia do próximo ano, o Governo reconhece «um desajustamento no sistema de classificação de veículos» para efeitos de portagem em Portugal.
O executivo admite ainda, no preâmbulo do diploma, que este desajustamento se tornou «mais evidente» com os desenvolvimentos ocorridos na indústria automóvel, nomeadamente com a tendência de compactação do design dos novos modelos, motivada por questões de eficiência energética e ambiental e por questões de segurança, obrigando os construtores de automóveis alterarem o design dos veículos, aumentando a altura frontal e a inclinação do 'capot'. «A desadequação dos critérios de distinção das classes 1 e 2 de veículos em Portugal a esta realidade provocou uma distorção do mercado automóvel, que se traduz numa menor penetração de uma nova tipologia de veículos compactos mais eficientes e seguros em comparação com outros países europeus e em relação ao que seria desejável», afirma o executivo, explicando assim a necessidade de repor condições para que Portugal «possa continuar a beneficiar dos desenvolvimentos positivos» da indústria automóvel.
A partir de 01 de janeiro do próximo ano pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, desde que usem o sistema de pagamento automático, os veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e igual ou inferior a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível.
O diploma esclarece ainda que os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1, quando utilizem o sistema de pagamento automático. O ajuste das classes vinha a ser reivindicado pelo setor, nomeadamente, pelo grupo PSA, que tem uma fábrica em Mangualde e tinha referido que o investimento em Portugal poderia estar em causa caso se mantivesse o modelo de pagamento das portagens ser anexado à altura dos veículos. Com o modelo atual de portagens, a nova viatura fabricada em Mangualde, por ter mais de 1,10 metros de altura, deveria ser incluída na classe dois e agora será classe 1.
Autor: Redação