A atualização do agregado familiar é um dos primeiros passos para a preparação da entrega da declaração anual do imposto, que se inicia a 1 de abril, e que tem impacto na liquidação do imposto, uma vez que a AT utiliza esta informação para calcular o imposto devido pelos contribuintes. Esta comunicação é relevante nos casos em que, durante o ano anterior, se verificaram alterações no agregado familiar na sequência de óbito, casamento, divórcio, adoção ou nascimento de filhos, alteração de acordo parental ou mudança de residência permanente. Sem esta informação atualizada, a AT terá em conta os dados pessoais e familiares que constam da declaração do IRS entregue no ano passado.
A atualização do agregado familiar pode ser feita através do Portal das Finanças, sendo este o momento para indicar também as situações em que os filhos ultrapassam a idade a partir da qual deixam de ser considerados dependentes para efeitos do IRS.
A validação do agregado familiar permite ainda aos contribuintes beneficiar do IRS automático (caso preencham o perfil de rendimentos requerido para tal) e permite à AT efetuar os cálculos necessários para que as pessoas dispensadas da entrega da declaração do IRS possam obter e beneficiar de isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, da tarifa social de eletricidade ou de apoios sociais, por exemplo. Este passo é ainda relevante para efeitos de matrícula nas escolas do ensino público, devendo a atualização ser referente à composição do agregado familiar no último dia do ano anterior.
Termina também esta quarta-feira o prazo para as famílias com estudantes deslocados em estabelecimentos de ensino num território do interior ou região autónoma comunicarem as respetivas despesas, incluindo as rendas. Desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS.
De acordo com o regime em vigor, são dedutíveis à coleta do IRS 30% das despesas de educação do agregado até ao limite de 800 euros, sendo as rendas um dos gastos elegíveis para famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros de casa e com menos de 25 anos. Caso o estudante deslocado frequente um estabelecimento de ensino superior no interior do país (a mais de 50 quilómetros de casa) as despesas são majoradas em 10%, e o limite global da dedução é elevado de 800 para mil euros, quando a diferença seja relativa a rendas de imóveis.
Autor: Redação/Lusa