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Inspeção automóvel vai ter serviços essenciais para alguns veículos

Inspeção automóvel vai ter serviços essenciais para alguns veículos
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Publicado em 24 de março de 2020, às 11:32

Segundo o diploma, os veículos com inspeção periódica entre 13 de março e 30 de junho ficam com o prazo de inspeção prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

Serviços essenciais, por marcação, vão continuar a funcionar em centros de inspeção automóvel para alguns veículos, revela um diploma, publicado na segunda-feira, que entra hoje em vigor.

O decreto-lei, aprovado há quatro dias pelo Conselho de Ministros e que entra hoje em vigor, um dia depois de ter sido publicado em suplemento do Diário da República, suspende a atividade daqueles centros até 30 de junho, uma medida de contenção no âmbito da pandemia da covid-19.

Apesar deste encerramento, durante o estado de emergência, o Governo determinou que vão continuar a ser assegurados os serviços essenciais, ainda que por marcação, para alguns veículos: “É definido por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), o regime da prestação de serviços essenciais de inspeção”, lê-se no diploma.

É ainda determinado que são as entidades gestoras que informam o IMT de “quais são os centros de inspeção que, até ao dia 30 de junho de 2020, asseguram a prestação dos serviços essenciais”.

Em comunicado hoje divulgado, o ministério das Infraestruturas esclarece quais as categorias de veículos aos quais é “essencial garantir que são assegurados alguns serviços essenciais, ainda que por marcação: automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilogramas (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas.

Da lista constam ainda os automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, os ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada, e os utilizados no transporte escolar.

“Enquanto vigorar o regime de exceção previsto no número anterior o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, adverte o Governo no diploma publicado na segunda-feira, especificando que, terminado o regime de exceção, “as empresas de seguro retomam o direito de regresso”, para serem ressarcidas de prejuízos causados por terceiros.

Quanto à suspensão parcial, até 30 de junho, da atividade dos centros de inspeção automóvel, o executivo define também no diploma o regime excecional de inspeção periódica, que já tinha anunciado na semana passada.

Segundo o diploma, os veículos com inspeção periódica entre 13 de março e 30 de junho ficam com o prazo de inspeção prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 345.000 pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.

Em Portugal, foram registadas 23 mortes e 2.060 infetados, segundo o balanço de segunda-feira da Direção-Geral da Saúde.


Autor: Lusa