A situação de contingência foi declarada devido às previsões meteorológicas dos próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndios rurais. A declaração começou às 00h00 de hoje e deverá terminar às 23h59 de sexta-feira, mas poderá, como já indicou o Ministério da Administração Interna (MAI), “ser prolongada caso seja necessário” e “não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação”.
“Esta declaração resulta da elevação do estado de alerta especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil [ANEPC], em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera [IPMA], com grande parte do território continental nos níveis elevado, muito elevado e máximo de risco de incêndio. Considera ainda o esforço que impende sobre o dispositivo operacional e a necessidade de serem adotadas medidas preventivas e especiais de reação face ao risco”, avança uma nota do MAI, divulgada este domingo.
A declaração implica “o imediato acionamento de todos os planos de emergência e proteção civil nos diferentes níveis territoriais”, a passagem ao estado de alerta especial de nível vermelho do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), para todos os distritos, com mobilização de todos os meios disponíveis, e “o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 novas equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros”.
Espera-se ainda a elevação do grau de prontidão e resposta operacional, por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização e patrulhamentos, e o grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio social também será aumentado. Haverá também a “mobilização em permanência” das equipas de sapadores florestais, corpo nacional de agentes florestais e vigilantes da natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, além de um reforço da capacidade de atendimento do serviço 112.
De caráter excecional, são implementadas as medidas de proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração e proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais. Vai ser igualmente proibida a realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal e a utilização de fogo-de-artifício.Autor: Redação/Lusa