«É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril», lê-se no despacho assinado ontem por António Costa.
Segundo fonte do Governo, ao contrário do que tinha sido a prática comum em anos anteriores relativamente ao período da Páscoa, a tolerância de ponto é agora dada para todo o dia da próxima quinta-feira, 9 de abril, e não apenas para o período da tarde desse dia.
Além disso, a tolerância de ponto vai abranger também o dia inteiro da segunda-feira seguinte ao domingo da Páscoa, dia 13, o que antes também não acontecia.
No diploma, para justificar estas mudanças face a anos anteriores, refere-se que «foi renovada a declaração do estado de emergência pelo decreto do Presidente da República» de 2 de abril «e que, no quadro da sua execução, o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa».
Acrescenta-se em seguida «a importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos».
Da tolerância de ponto, segundo o mesmo diploma, excetuam-se «os trabalhadores dos serviços essenciais» referidos no artigo 10.º do decreto de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus.
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Autor: Redação/Lusa