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Estudantes no estrangeiro podem incluir no IRS os gastos com alojamento fora de residenciais

Estudantes no estrangeiro podem incluir no IRS os gastos com alojamento fora de residenciais
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Publicado em 15 de fevereiro de 2023, às 17:35

As refeições em cantinas não estão incluídas.

As despesas com propinas e alojamento habitacional ou universitário dos estudantes deslocados no estrangeiro, como os do programa Erasmus, são dedutíveis ao IRS. Podem ser indicadas na declaração anual do imposto ou comunicadas através de e-fatura. Em declarações à Lusa, fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) adiantou que, no caso do alojamento, "tanto é dedutível o arrendamento habitacional como o alojamento universitário", desde que em ambas as situações se cumpram as condições previstas na lei. Ou seja, desde que "a despesa de arrendamento seja decorrente de contrato em que o estudante seja locatário", que não tenha mais 25 anos e frequente estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação (independentemente de se localizar noutro país) "e cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar". Isto é, na prática, as despesas de alojamento dos estudantes deslocados no estrangeiro recebem o mesmo tratamento fiscal, relativamente às deduções de IRS. Isto comparativamente ao gasto equivalente realizado por um aluno que frequente um estabelecimento do ensino superior público em Portugal. Também podem ser incluídas na declaração do IRS parte das despesas com manuais ou livros escolares e das propinas, mas não os gastos com refeições. "As propinas de estabelecimento de ensino integrado no Sistema Nacional de Educação do país onde está localizado são consideradas despesas de educação", sublinha a AT. A entidade especificou que, no caso das refeições, mesmo que em cantinas universitárias, não podem ser usadas para reduzir o IRS, uma vez que "não integra a lista de prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares comunicada à AT”. As despesas em questão podem ser comunicadas através do Portal das Finanças, refere a AT, na aplicação informática e-fatura (faturas> consumidor> registar faturas emitidas no estrangeiro), "ou ser inscritas como despesa de educação e formação no Quadro 6C1 do Anexo H da declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS". O prazo para validação das faturas pelos contribuintes encerra esta quarta-feira. A entrega da declaração do IRS começa em 1 de abril e decorre até 30 de junho.

Autor: Redação/Lusa