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Estado de emergência aprovado com votos a favor de PS e PSD

Estado de emergência aprovado com votos a favor de PS e PSD
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Publicado em 20 de novembro de 2020, às 10:39

Com votos a favor de PS e PSD.

O parlamento autorizou hoje o Presidente da República a declarar a renovação do estado de emergência em Portugal a partir de terça-feira para permitir medidas de contenção da covid-19, com votos a favor de PS e PSD. Votaram contra esta renovação do estado de emergência PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. BE, CDS-PP e PAN abstiveram-se, enquanto a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votou a favor. Em relação à votação de há quinze dias, mudaram de posição o CDS-PP - até agora tinha votado sempre a favor e hoje absteve-se - e o Chega, que votou a favor na primeira declaração do estado de emergência, em março, e se absteve nas restantes, 'estreando-se' hoje no voto contra. O atual período de estado de emergência começou às 00:00 no passado dia 09 e termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro e o próximo, que deverá ser hoje decretado pelo Presidente da República, vai decorrer entre 24 de novembro e 08 de dezembro. Anunciaram a apresentação de declarações de voto escritas os deputados do CDS-PP Telmo Correia e João Pereira Gonçalves e a deputada do PS Isabel Moreira. Esta foi a quinta votação na Assembleia da República sobre o estado de emergência, que não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, e que vigorou em Portugal por três períodos consecutivos (45 dias) na fase inicial da epidemia de covid-19, entre 19 de março e 02 de maio. O projeto de decreto proposto pelo Presidente da República ao parlamento volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas. O texto que pede autorização ao parlamento para renovar o estado de emergência permite que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana, e indica que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde”. O estado de emergência permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.
Autor: Redação/Lusa