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Época balnear na região Norte decorre de 27 de junho a 30 de agosto

Época balnear na região Norte decorre de 27 de junho a 30 de agosto
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Publicado em 04 de junho de 2020, às 15:53

Este ano, o executivo definiu também regras para o funcionamento de restaurantes, bares ou esplanadas de praia.

A época balnear vai decorrer este ano entre 27 de junho e 30 de agosto nas praias costeiras da região Norte, quando em 2019 sucedeu entre 15 de junho e 15 de setembro, segundo uma portaria publicada hoje. O diploma publicado em Diário da República, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches, e pela secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa, procede, para o ano de 2020, à «identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares» no continente e nas regiões autónomas.
Na região Norte, a época balnear vai começar em 27 de junho, 12 dias depois em relação ao ano passado, e terminar em 30 de agosto, 16 dias antes do que em 2019. A única diferença prende-se com três praias do concelho de Viana do Castelo, que no ano passado tiveram datas diferentes: Arda/Bico (01 de junho a 30 de setembro), Cabedelo (01 de maio a 15 de outubro) e Carreço (01 de junho a 15 de setembro).
De acordo com a portaria hoje publicada, a época balnear começa em todas as praias costeiras da região Centro em 20 de junho, com o fim a variar entre 30 de agosto e 20 de setembro. Em 2019, o arranque da época balnear na região Centro variou entre 14 de junho e 1 de julho e o fim entre 31 de agosto e 15 de setembro. O Governo determinou que a época balnear pode começar este ano em 6 de junho, mas estabeleceu regras para a utilização das praias, devido à pandemia da covid-19, como um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos. A portaria define ainda a duração da época balnear nas praias fluviais de continente, com o arranque a variar entre 13 de junho e 4 de julho e o fim entre 30 de agosto e 30 de setembro. Em 2019, o início foi entre 1 de junho e 1 de julho e o fim entre 31 de agosto e 17 de setembro. Este ano, o executivo definiu também regras para o funcionamento de restaurantes, bares ou esplanadas de praia, que devem higienizar regularmente os espaços (com o mínimo de quatro limpezas diárias), limitar a capacidade a 50% e reorganizar as esplanadas para assegurar o distanciamento de segurança. Os toldos e chapéus a cargo dos concessionários só poderão ser alugados por cada pessoa ou grupo numa manhã (até às 13h30) ou tarde (a partir das 14h00) e todos os equipamentos como gaivotas, chuveiros, espreguiçadeiras ou cinzeiros “devem ser higienizados diariamente ou sempre que ocorra a mudança de utente”.
Autor: Redação / Lusa