Segundo o MAI, foram também multadas 41 companhias aéreas por embarcarem esses passageiros sem teste negativo.
Num balanço desta medida para controlar os casos de covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à agência Lusa que, entre 01 de dezembro e 10 de janeiro, a PSP e o SEF fiscalizaram 1.460.089 passageiros e 13.866 voos, de que resultaram em 2.245 contra-ordenações.
Dos 2.245 autos de contra-ordenação, 1.465 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen (espaço europeu de livre circulação de pessoas), e 780 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen.
Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de recuperação no desembarque.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contra-ordenação, entre os 300 e os 800 euros, por não apresentarem teste à chegada.
O controlo nas fronteiras áreas vai prolongar-se até 09 de fevereiro.
Autor: Redação/Lusa