twitter

Associação de hotelaria e restaurantes quer que empresas fiquem livres de encargos do apoio excecional à família

Associação de hotelaria e restaurantes quer que empresas fiquem livres de encargos do apoio excecional à família
Fotografia

Publicado em 13 de janeiro de 2022, às 11:34

Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) preocupada com o setor.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu hoje que o apoio excecional à família, no âmbito da covid-19, seja tratado entre os trabalhadores e a Segurança Social, ficando as empresas livres de encargos financeiros e administrativos. “No âmbito deste apoio, as entidades empregadoras mantêm a obrigação de efetuar o pagamento de uma parte da remuneração e de 50% das contribuições relativas aos trabalhadores ausentes, além de ser um encargo adicional para os recursos administrativos das empresas”, defendeu a associação, no seu boletim diário. A AHRESP apontou que, após o período de encerramento das atividades letivas e não letivas, “milhares de empresas” encontram-se atualmente a submeter os requerimentos para o apoio excecional à família, em nome dos seus trabalhadores. Adicionalmente, a associação lembrou que é a entidade empregadora que tem a responsabilidade de pagar o valor total da remuneração aos colaboradores, recebendo, posteriormente, da Segurança Social o montante correspondente ao apoio. Para a AHRESP, tratando-se de “uma situação de ausência temporária do local do trabalho por motivo de falta justificada que confere direito a apoio no âmbito do regime de proteção social obrigatório pelo qual os trabalhadores estão abrangidos”, o processo deve ser “tratado diretamente entre o trabalhador e a Segurança Social, não devendo existir qualquer encargo para a empresa, quer financeiro, quer a nível de aumento da carga administrativa”. Na terça-feira, a AHRESP propôs um conjunto de 20 medidas para relançar o setor, entre as quais alterações no IVA, redução do IRC e IRS, extinção do PEC, apoios à capitalização e prorrogação do IVAucher.
Autor: