Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para crianças são também os que vão ter mais restrições a partir de outubro, sejam refrigerantes ou bolachas ou outros alimentos com excesso de açúcar.
A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos é publicada hoje em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
“Provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, disse à Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), Maria João Gregório, ressalvando que se trata de uma medida apenas para restringir a publicidade alimentar dirigida a crianças, e devendo ser essencialmente afetados produtos como refrigerantes e outras bebidas açucaradas, chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, bolachas, cereais de pequeno almoço ou refeições prontas a consumir.
Autor: Lusa