twitter

Agravamento fiscal para alojamento local pode representar aumento de 43%

Agravamento fiscal para alojamento local pode representar aumento de 43%
Fotografia

Publicado em 26 de dezembro de 2019, às 23:23

Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) alerta.

A Associação do Alojamento Local em Portugal avisou hoje que o agravamento fiscal para os pequenos proprietários instalados em zona de contenção proposto no Orçamento do Estado para 2020 poderá representar um aumento de impostos de no mínimo 43%. "Podendo chegar a 70% de aumento conforme o escalão do contribuinte”, concluiu a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), após ter feito um levantamento técnico para calcular o impacto que terá o agravamento fiscal previsto na proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020). Na nota, a ALEP salienta que a sua maior preocupação “está no perfil fragilizado das famílias que serão afetadas, já que o agravamento visa apenas o regime simplificado onde estão os pequenos proprietários e microempresas que têm no alojamento local o equivalente ao seu salário.” De acordo com o levantamento técnico efetuado pela associação, os contribuinte que serão afetados são quase todos proprietário particulares, “sendo que 19% têm entre uma a três unidades e a maioria (60%) tem apenas um alojamento". “O alojamento local é para a grande maioria um autoemprego e não uma forma de investimento”, ou seja, é a principal ou única forma de rendimento, sendo que o rendimento líquido, depois de despesas e impostos destas famílias, fica entre os 450 e os 850 euros. A ALEP refere ainda que, se comparado com o trabalho dependente, o agravamento proposto equivale quase a retirar um mês de remuneração anual a um contribuinte que receba em média 650 euros mensais de salário. Segundo a proposta de OE2020, “não é considerada mais-valia a transferência” de uma casa, até aí afeta ao alojamento local, para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional “que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F” – categoria na qual se incluem os rendimentos prediais. O documento prevê ainda que, nesta situação, “não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos [da Categoria F] durante cinco anos consecutivos”.
Autor: Redação / NC