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Agenda do Trabalho Digno aprovada com votos favoráveis apenas do PS

Agenda do Trabalho Digno aprovada com votos favoráveis apenas do PS
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Publicado em 10 de fevereiro de 2023, às 14:24

Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, bem como a fixação de um valor para despesas adicionais com este regime.

As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram hoje aprovadas em votação final global com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.

A votação decorreu em plenário, depois de os partidos terem avocado normas sobre as quais quiseram forçar a discussão e votação.

No final das votações, o deputado do PSD Nuno Carvalho acusou o Governo de “ignorar o diálogo na Concertação Social e no parlamento”.

“Esta lei arrisca-se a ser sepultada, não se pode mudar de forma administrativa, não se enganam os portugueses nem os empresários”, disse Nuno Carvalho.

Pelo PCP, Alfredo Maia criticou o resultado final do processo parlamentar sobre a Agenda do Trabalho Digno, considerando-a “uma oportunidade perdida” para restituir os direitos “dos mais fracos” na legislação laboral.

Ainda durante a discussão das normas avocadas, o deputado do BE José Soeiro referiu que na segunda-feira as confederações patronais "rumarão a Belém para apresentar ao Presidente da República a sua indignação" pelas medidas laborais.

"O que os move contra uma reforma que afinal deixa intocáveis os desequilíbrios fundamentais das relações de trabalho?", questionou Soeiro, acrescentando que a causa do "incómodo" tem a ver com normas avocadas pelo BE, como o pagamento das despesas em teletrabalho, a limitação do 'outsourcing' ou o reconhecimento do vínculo laboral dos trabalhadores das plataformas digitais.

Rui Rocha, da IL, considerou que, com as alterações, o que se pretende é tornar as normas laborais mais rígidas, em prejuízo das empresas e dos trabalhadores.

"Há nesta agenda alguns avanços em face de uma realidade tecnológica que está a piorar a vida dos trabalhadores", disse por sua vez Rui Tavares, do Livre.

Do Chega, André Ventura considerou que este processo "foi a maior cortina de fumo que o PS conseguiu lançar porque não conseguia recuperar o tempo de serviço" dos professores ou dos polícias e apelou para que o Presidente da República envie a legislação para o Tribunal Constitucional antes de a promulgar, considerando que o documento tem "graves defeitos de inconstitucionalidade".

Por parte dos socialistas, Fernando José sublinhou a "ampla e profunda discussão em sede de especialidade" e que o PS "não se fechou em si, discutindo, negociando e procurando consensos".

A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no parlamento em junho, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade em 08 de julho com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP.

O início da discussão na especialidade arrancou em 29 de novembro de 2022 e terminou no início de fevereiro deste ano, tendo a proposta do Governo sofrido alterações, com a inclusão de algumas iniciativas dos partidos, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para o início deste ano.

Entre as alterações previstas na Agenda estão o alargamento do teletrabalho a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou com doença oncológica, independentemente da idade, bem como a fixação de um valor, no contrato, para despesas adicionais com este regime, ficando por definir um limite de isenção de imposto para estas despesas.

Prevê ainda a possibilidade de os pedidos de baixas por doença de até três dias serem feitos através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), com limite de duas por ano, e também que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.

A nova legislação define ainda que o valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho vai passar dos atuais 12 dias de retribuição base e diuturnidades por ano para 14 dias por ano, a partir da entrada em vigor da lei (sem retroatividade) e as indemnizações por cessação dos contratos a termo dos atuais 18 dias para 24 dias.

Quanto às plataformas digitais, a proposta prevê a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas, como a Uber, a Bolt ou a Glovo, e não com intermediários, mas deixa a decisão final sobre a vinculação aos tribunais.


Autor: Agência Lusa