“Entre as 00:00 do dia 03 de dezembro de 2025 e até á reabertura da pesca em data a determinar em 2026, é proibido manter a bordo, desembarcar, expor para venda ou vender sardinha capturada com cerco, exceto, a título acessório, até 10% do total desembarcado em cada maré”, lê-se num despacho da DGRM.
A quota da sardinha tem gestão partilhada entre Portugal e Espanha.
Para a frota portuguesa de cerco foi definido um limite máximo de capturas e descargas de sardinhas de 34.406 toneladas, ou seja, 66,5% do total acordado com Espanha.
Tendo em conta que este limite deverá ser atingido no curto prazo e face à necessidade de proteger o recurso, foi decidido encerrar a pesca da sardinha.