Assim, segundo o acordo hoje assinado entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, a taxa de tributação autónoma em sede de IRC aplicável às três categorias de custo de aquisição dos veículos vão descer dos atuais 8,5%, 25,5% e 32,5% para, respetivamente, 8%, 25% e 32%.
Em simultâneo, os limites do custo de aquisição atualmente considerados para aquelas três categorias de taxas (até 27.500 euros; entre 27.500 e até 35.000 euros e acima de 35 mil euros, pela mesma ordem) "são aumentados em 10.000 euros", de acordo com o texto do acordo.
No IRS, as regras em vigor determinam que são tributados autonomamente à taxa de 10% e 20% os encargos dedutíveis relativos, respetivamente, a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de custo de aquisição até 20.000 ou acima de 20 mil euros. Em ambos os casos, o acordo prevê igualmente que os valores considerados são aumentados em 10 mil euros.
Estas mudanças estarão contempladas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que o Governo vai entregar no parlamento em 10 de outubro, e são um dos passos para que num horizonte de quatro anos, até 2028, a redução da tributação autónoma atinja os 20%.
O OE2025 incluirá ainda o fim do agravamento das taxas de tributação autónoma sobre as empresas que apresentem prejuízos fiscais.
A redução das taxas de tributação autónoma era uma medida há muito reclamada pelas confederações patronais, nomeadamente pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), sendo que o OE2024 já tinha contemplado um desagravamento a este nível.