twitter

Supremo diz que falta de resposta da AIMA acentua vulnerabilidade de migrantes

Supremo diz que falta de resposta da AIMA acentua vulnerabilidade de migrantes
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 07 de junho de 2024, às 21:42

Ao não regularizar as situações

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) defendeu num acórdão que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) acentua a vulnerabilidade de migrantes indocumentados ao não regularizar as situações e que deve ser cumprido o prazo de 90 dias.

Segundo o acórdão de quinta-feira do STA, divulgado hoje pelo jornal Público e ao qual a Lusa teve também acesso, “sem a competente autorização de residência, o cidadão estrangeiro está colocado numa situação de grande fragilidade e vulnerabilidade decorrente de se encontrar indocumentado, e como tal, a residir num país de forma clandestina”.

Em causa está um cidadão estrangeiro, natural do Bangladesh, que apresentou em maio de 2020 um pedido de autorização de residência temporária e que nunca obteve resposta das autoridades, encontrando-se em situação irregular em Portugal.

Apresentou uma intimação (meio processual para proteção dos direitos, liberdades e garantias) à AIMA para obter uma resposta urgente, com os tribunais a entenderem que este método não era o adequado, surgindo então este recurso para o STA, que lhe veio dar razão.

“É inquestionável que o prazo de 90 dias de que a Administração dispunha para proferir decisão foi longamente ultrapassado e que no caso, esse silêncio, não vale como deferimento tácito”, pode ler-se na decisão, reforçando que a situação de clandestinidade deste cidadão se deve “à falta de decisão por parte da Administração relativamente ao pedido de atribuição de residência que apresentou logo que ingressou em território nacional”.

O STA rebateu os argumentos das decisões anteriores de que a urgência associada à intimação não se enquadrava, por já ter passado muito tempo desde o prazo legal, ao considerar este entendimento “demasiado redutor” por parte das instâncias anteriores.

Acrescentou ainda que o “caráter urgente na obtenção de uma autorização de residência é incontestável e atual” e que se exige que “a necessidade de emissão urgente de uma decisão de mérito seja indispensável” para assegurar os direitos, liberdades e garantias do imigrante, com o STA a reconhecer que a atual situação coloca em causa o direito ao trabalho, à liberdade, à segurança, à identidade pessoal, à saúde e à família.

“Um cidadão estrangeiro indocumentado está numa situação irregular, a qual se exprimirá depois na forma como os seus direitos são usurpados, vendo-se, desde logo, compelido a aceitar um trabalho precário, que os cidadãos nacionais não querem, quando, a partir do momento em que entra em território nacional, tem direito a beneficiar dos mesmos direitos. Enquanto a autorização de residência não for concedida ao Recorrente o mesmo permanece vulnerável a abusos”, reforçaram os juízes.

Numa resposta enviada à Lusa, a AIMA refere que se reorganizou “internamente para garantir uma resposta tempestiva aos processos que correm termos em tribunal”.

A agência indica ainda que a intimação é utilizada “há muitos anos contra o SEF, tendo-se intensificado desde o início de 2023, em virtude da crescente aceitação da providência pelos tribunais”.

Em declaração à Lusa, o advogado Marco Spínola Barreto, que representa o imigrante, considerou este acórdão “de enorme coragem e consciência” e acrescentou que “vai mudar tudo” nestes processos de regularização de estrangeiros em Portugal.

“É revolucionário porque a partir de agora é extremamente urgente e isto vai deixar a AIMA numa posição ingrata. Estas pessoas têm a vantagem de poder executar e pedir responsabilidades ao presidente e diretores da AIMA”, afirmou.

O advogado sublinhou ainda o facto de a decisão ter sido assinada por dez juízes do STA e destacou que “o resto dos tribunais vai basear-se nesta decisão”.

Em 2023, Portugal processou perto de 180 mil regularizações de imigrantes, mas ainda há cerca de 400 mil pendências na AIMA.