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Impresso para declarar rendas passa a ter campo para distinguir as habitacionais de outras

Impresso para declarar rendas passa a ter campo para distinguir as habitacionais de outras
Fotografia Pexels

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 30 de janeiro de 2024, às 14:12

A declaração de rendas dos senhorios que não emitem recibos eletrónicos passou a incluir um campo específico para estes identificarem (e distinguirem) o valor correspondente a rendas habitacionais e não habitacionais.

 

A mudança na declaração do chamado Modelo 44 consta de uma informação agora divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge na sequência das diferenças nas taxas de tributação autónomas a que passaram a estar sujeitas as rendas habitacionais e não habitacionais, tal como determina a lei do Mais Habitação.

De acordo com o Mais Habitação, que entrou em vigor no início de outubro, os valores recebidos de contratos de arrendamento habitacional estão sujeitas à taxa autónoma de 25%, enquanto as que respeitem a contratos de arrendamento não habitacional são sujeitos a uma taxa de IRS de 28%.

As rendas habitacionais deixaram, assim, de ser tributadas à mesma taxa que as não habitacionais (era de 28% para todas).

Para que esta distinção chegue ao conhecimento da AT, é necessário que os senhorios indiquem no Modelo 44 quais os valores relativos a uma e outra tipologia de rendimentos de rendas.

A declaração do Modelo 44, cujo prazo de entrega termina na quarta-feira, tem de ser submetida pelos senhorios que, devido à idade e baixo valor de rendas, estão dispensados da emissão de recibos eletrónicos de renda.