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Lei da amnistia chega hoje aos tribunais envolta em polémica

Lei da amnistia chega hoje aos tribunais envolta em polémica
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 01 de setembro de 2023, às 09:03

A amnistia para jovens aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal entra hoje em vigor, envolvida em polémica devido a instruções da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) aos tribunais.

 

Em causa está um ofício da diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até quinta-feira, para que a sua execução pudesse ter efeitos a partir de hoje.

As instruções mereceram o repúdio dos magistrados, com diversos presidentes de comarca a insurgirem-se e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) a recordar que esta matéria é competência jurisdicional. Já o Conselho Superior da Magistratura (CSM) reuniu-se de urgência na quarta-feira e apontou uma “inusitada interferência nos poderes” dos presidentes das comarcas e nas competências dos juízes desses processos.

Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) se pronunciou para pedir ao CSM o afastamento da diretora-geral e subdiretora da DGAJ, enquanto o PSD dirigiu questões à ministra da Justiça sobre o teor e legalidade do ofício, questionado se foi uma tentativa de contornar os impactos da greve dos funcionários judiciais agendada para 01 de setembro.

Na noite de quinta-feira, a DGAJ explicou em comunicado que o ofício pretendia apenas acautelar a identificação de processos abrangidos e executar a lei em tempo útil.

“Tais orientações foram emitidas na sequência da comunicação previamente efetuada às comarcas a 03 de julho. Para o efeito, as orientações emitidas, que têm como destinatários únicos os oficiais de justiça responsáveis pela tramitação dos processos em causa, visam, caso ainda não o tivessem assegurado, a submissão aos magistrados competentes dos processos abrangidos pela Lei, em momento anterior à sua entrada em vigor, para respetiva avaliação”, lê-se na nota da DGAJ.

O processo legislativo tinha já ficado marcado pelas dúvidas manifestadas por diferentes especialistas e entidades sobre a constitucionalidade da proposta do Governo relativamente à restrição de aplicação a pessoas entre 16 e 30 anos, além de críticas de alguns partidos sobre a inclusão de certos crimes na abrangência da medida, bem como à própria entrada em vigor, inicialmente prevista para ocorrer em período de férias judiciais.

Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.