Uma iniciativa pode ser lançada por um grupo de pelo menos sete cidadãos nacionais de um país da UE, que vivam em sete países diferentes e tenham idade suficiente para votar nas eleições europeias.
Depois de registada, a iniciativa tem de reunir pelo menos um milhão de assinaturas, sendo que existe um número mínimo de apoiantes que deve ser atingido em pelo menos sete países da UE. Desde 1 de fevereiro de 2020, em Portugal, este valor é de 14 805 assinaturas (antes era de 15 771).
Concluída a verificação da validade das declarações de apoio, os organizadores apresentam a iniciativa à Comissão Europeia. Depois de uma reunião com a Comissão Europeia e de uma audição pública no Parlamento Europeu, a Comissão adotará uma resposta formal, que pode passar por uma proposta de lei.
Atualmente, há seis iniciativas bem-sucedidas, sendo que a Comissão Europeia já examinou quatro (Proibição do glifosato e proteção das pessoas e do ambiente contra pesticidas tóxicos, Não à Vivissecção, Um de Nós e A água e o saneamento são um direito humano! A água é um bem público, não uma mercadoria!)Autor: Luísa Teresa Ribeiro