O autor do processo pretendia que a Justiça declarasse a ilicitude da dispensa das funções que despenhava há quase década e meia e uma indemnização de 367 mil euros.Segundo a fonte, o tribunal apenas concedeu o pagamento de “uns 20 e tal mil euros”, a título de diferenças salariais.
A decisão, já comunicada às partes, é passível de recurso para a Secção Social do Tribunal da Relação do Porto.No primeiro dia do julgamento, em 01 de outubro, o presidente do Braga, António Salvador, disse que João Pereira Gomes foi demitido “por justa causa”, após processo disciplinar, na sequência de uma “tentativa de extorsão”.
Autor: Redação