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Comissão Eleitoral da FPF indefere queixa do FC Porto contra Cláudia Santos

Comissão Eleitoral da FPF indefere queixa do FC Porto contra Cláudia Santos
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Publicado em 13 de junho de 2020, às 17:49

A tese defendida pelo clube portista foi "arrasada" pela CE da FPF.

A Comissão Eleitoral (CE) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerou improcedente o requerimento apresentado pelo FC Porto contra a candidatura da deputada do PS Cláudia Santos à liderança do Conselho de Disciplina, na lista encabeçada por Fernando Gomes. Em comunicado publicado hoje no sítio oficial do organismo federativo, a CE considera também que o FC Porto «não tem legitimidade ativa para formular junto da CE da FPF a pretensão que expõe, nomeadamente, a de indeferimento da candidatura» de Cláudia Santos a Presidente do Conselho de Disciplina da FPF.
Segundo a comissão, «não vinga» a tese dos requerentes de que a candidata ao cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, é ou aparenta ser pessoa desprovida de imparcialidade, de isenção e de retidão da sua conduta, visando em particular os requerentes e os seus dirigentes e agentes desportivos.
No comunicado, a CE lembra que ainda que «já apreciou a regularidade do processo eleitoral e a elegibilidade de todos os candidatos, tendo proferido, após devida e cuidada ponderação e análise, decisão de admissão da única candidatura apresentada às eleições dos Órgãos Sociais da FPF», encabeçada por Fernando Gomes, “na qual se integra a candidatura visada”.
Autor: Redação/Lusa