Segundo a comissão, «não vinga» a tese dos requerentes de que a candidata ao cargo de Presidente do Conselho de Disciplina da FPF, é ou aparenta ser pessoa desprovida de imparcialidade, de isenção e de retidão da sua conduta, visando em particular os requerentes e os seus dirigentes e agentes desportivos.No comunicado, a CE lembra que ainda que «já apreciou a regularidade do processo eleitoral e a elegibilidade de todos os candidatos, tendo proferido, após devida e cuidada ponderação e análise, decisão de admissão da única candidatura apresentada às eleições dos Órgãos Sociais da FPF», encabeçada por Fernando Gomes, “na qual se integra a candidatura visada”.
Autor: Redação/Lusa