1 - Como é do conhecimento de todos, o Governo Português, através da Resolução n.o 181-A, conjugada com as Orientações atualizadas 036/2020, 014/2021 e 015/2021, adotou uma série de medidas preventivas de combate à pandemia Covid-19.
2 - Mesmo com uma leitura atenta de todos os documentos oficiais acima mencionados, podem prevalecer dúvidas no que diz respeito à adaptação dos jogos oficiais das provas distritais agendados para os próximos dias 8 e 9 de janeiro de 2022, às medidas elencadas.
3 - No entanto, e sem prejuízo da definição de “eventos de grande dimensão” na orientação 015/2021 da D.G.S., atualizada em 28/12/2021, devem ser respeitados os planos de contingência de cada promotor (clube) ou de cada proprietário dos recintos desportivos, nomeadamente, no que estiver definido para o acesso aos mesmos
4 – Nessa conformidade, deverá o promotor do jogo (clube visitado) avisar o clube adversário e a AF Braga das medidas que serão adotadas para o respetivo jogo.
5 – Por fim, e tendo em consideração o panorama atual, a AF Braga apela à responsabilidade de todos os intervenientes (atletas, dirigentes, técnicos, árbitros e público em geral) no cumprimento das regras sanitárias em vigor.
Autor: Luís Filipe Silva