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Conselho de Disciplina da FPF suspende presidente do Vitória por 45 dias

Conselho de Disciplina da FPF suspende presidente do Vitória por 45 dias
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 27 de novembro de 2024, às 11:18

Por declarações após o jogo com o SC Braga

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) suspendeu por 45 dias o presidente do Vitória de Guimarães, António Miguel Cardoso, por declarações após o jogo com o Sporting de Braga, para a Taça da Liga.

Em comunicado emitido na terça-feira, o órgão federativo indica que a sanção de 45 dias e a multa de 5.355 euros se devem à “prática de infração disciplinar”, na sequência de um processo instaurado em 05 de novembro, por “declarações proferidas à comunicação social”.

Em 31 de outubro, após a derrota por 2-1 frente ao vizinho e rival minhoto, em desafio dos quartos de final da Taça da Liga, o dirigente afirmou que a arbitragem da equipa liderada por Fábio Veríssimo foi “um roubo”, na sequência do penálti a favor dos bracarenses que 'selou' o resultado, marcado após consulta ao videoárbitro.

“Estávamos a bater-nos com o Braga e passou-se isto, um penálti absolutamente escandaloso. Nem o VAR pode chamar, nem o árbitro pode assinalar depois de ver as imagens”, disse então, na sala de imprensa do Estádio Municipal de Braga.

António Miguel Cardoso disse ainda que “não deixaram” o Vitória de Guimarães chegar “à ‘final four’” da competição e acusou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de “encaminhar as coisas sempre no mesmo sentido”.

“Tudo começa na final da Supertaça, no primeiro jogo da época, com um almoço entre os presidentes dos ditos quatro ‘grandes’, Sporting, Benfica, FC Porto e Sporting de Braga. Mas não nos vergamos”, acrescentou.

Remetido, em primeiro lugar, à Comissão de Instrutores da LPFP, o processo disciplinar passou para a alçada do Conselho de Disciplina da FPF em 08 de novembro, com as sanções aplicadas na terça-feira a resultarem das infrações dos artigos referentes à “lesão da honra e denúncia caluniosa” no Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela LPFP.