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«Garante mais legitimidade eleitoral»

«Garante mais legitimidade eleitoral»
Fotografia DR

Publicado em 18 de janeiro de 2024, às 10:26

Alterações nos órgãos sociais e eleições no SC Braga

As alterações propostas em relação aos órgãos sociais e eleições no SC Braga visam, segundo o clube «garantir mais legitimidade eleitoral e reforçar a união  entre os associados». «Nos artigos 87.o, 88.o e 89.o, ajusta-se a redação e reforça-se da importância e união dos sócios, mais se garantindo que quem ocupa cargos nos órgãos sociais tem uma antiguidade reforçada, pois, passa a exigir-se que sejam sócios contribuintes há pelo menos 15 anos consecutivos no pleno gozo dos seus direitos e deveres». Além disso, os novos estatutos «prevêm todos os membros dos órgãos que vão a sufrágio são eleitos e não apenas os Presidentes», devendo também ficar especificado «quem ocupará o cargo de Vice--presidente Financeiro». «Esta alteração permite maior clareza e uma tomada de decisão mais consciente», pode ler-se. O SC Braga considera que com estas mudanças reforça os poderes da Assembleia Geral e reduz os poderes da Direção. Além disso, com as mudanças «deixa de se prever a existência do Conselho Cultural e Social (um Órgão que não era eleito) sem prejuízo da Direção poder criar comissões com os fins a que se destina o mesmo, e o Conselho Geral deixa de ser eleito e sofre uma reformulação para garantir a sua longevidade». «Mais clareza e transparência» O prazo das convocatórias para requerer Assembleias Gerais também vai sofrer alterações, passando 30 dias (ordinárias) e 15 dias (extraordinárias), o que «permite a harmonização com outras disposições dos estatutos, nomeadamente no «prazo de apresentação de candidaturas. Também na Assembleia Geral «todos os sócios passam a poder votar, até aqui discriminavam-se os sócios honorários, beneméritos e de mérito».