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TAD mantém interdição de dois jogos do Estádio do Dragão

TAD mantém interdição de dois jogos do Estádio do Dragão
Fotografia DR

Agência Lusa

Agência noticiosa

Publicado em 02 de maio de 2023, às 16:01

Em 19 de julho de 2022, o CD da FPF tinha decidido interditar por dois jogos o Estádio do Dragão, no Porto, face aos incidentes no clássico entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga em 2021/22.

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) manteve a interdição de dois jogos ao Estádio do Dragão, no Porto, decretada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), anunciou o TAD.

"Nega-se a pretensão dos Demandantes FC Porto - Futebol SAD, Carlos Carvalho e Ricardo Carvalho, mantendo-se na íntegra o acórdão de 19.07.2022, proferido pelo Pleno do CD da FPF – secção profissional, bem como as sanções do mesmo constantes", lê-se no acórdão do TAD.

Em 19 de julho de 2022, o CD da FPF tinha decidido interditar por dois jogos o Estádio do Dragão, no Porto, face aos incidentes no clássico entre FC Porto e Sporting, da 22.ª jornada da I Liga em 2021/22.

Em comunicado, a secção profissional do órgão disciplinar federativo explicou ainda que sancionou os campeões nacionais com uma multa de 25.245 euros, por causa do “arremesso de objeto sem reflexo no jogo” e da “inobservância qualificada de deveres”.

O CD da FPF condenou também o coordenador de segurança da SAD do FC Porto, João Paulo Sousa, a pagar uma coima de 1.530 euros, ao passo que o diretor de campo e o diretor de segurança, Ricardo Carvalho e Carlos Carvalho, respetivamente, receberam multas de 918 euros cada um.

Já Manuel Silva (colete azul n.º 02), Carlos Elias (n.º 03) e Cláudio Filipe Nova (n.º 05), identificados no documento como “elementos de apoio às ações promocionais da FC Porto SAD”, receberam 75 dias de suspensão e 3.060 euros de coima por “agressões”.

Alvo de um processo disciplinar nos dias seguintes ao ‘clássico’, que foi realizado em 11 de fevereiro e terminou empatado 2-2, Matheus Reis, defesa brasileiro do Sporting, já tinha sido constituído arguido, mas foi considerado absolvido do ilícito de agressão.

Estes castigos foram divulgados após a instauração de um processo de inquérito aos incidentes verificados na receção dos ‘dragões’ aos ‘leões’, tais como o arremesso de objetos de apanha-bolas e de objeto metálico, em forma de projétil, ou o comportamento de assistentes de recinto desportivo e elementos da equipa de ativações publicitárias.

O FC Porto tinha apresentado recurso e providência cautelar no Tribunal Arbitral do Desporto devido à interdição de duas partidas do Estádio do Dragão, com o TAD a aceitar a providência cautelar, que suspendia a aplicação do castigo.

Os campeões nacionais tinham comunicado que iam “convictamente recorrer e reverter” a sanção de dois jogos de interdição do recinto, argumentando que tal se devia “apenas e só ao comportamento de elementos que não pertencem à estrutura” do clube.