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Ventura suspeito de desobediência por jantar em Braga com 175 pessoas durante estado de emergência

Ventura suspeito de desobediência por jantar em Braga com 175 pessoas durante estado de emergência
Fotografia

Publicado em 05 de maio de 2021, às 18:23

O jantar-comício aconteceu num restaurante em Braga, em janeiro.

O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro. Segundo ofício do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso e que chegou à Assembleia da República na segunda-feira, a juíza de instrução criminal pede autorização ao presidente do parlamento para constituir André Ventura como arguido de forma a poder interrogá-lo. O gabinete do Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, classificou o documento como “confidencial” e remeteu-o à 14.ª Comissão Parlamentar (Transparência e Estatuto dos Deputados), onde está agora a ser apreciado pelos tribunos das diversas forças políticas, que vão agora deicidir sobre o levantamento da imunidade parlamentar. No despacho judicial, segundo o qual o Ministério Público (MP) solicita o levantamento da imunidade parlamentar do presidente do Chega para ser ouvido no processo, constam factos apurados “suscetíveis de integrarem a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de desobediência simples, previsto e punível pelo artigo 348.º n.º 1 alínea a)”: pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. O MP cita uma participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) datada da madrugada de 17 para 18 de janeiro, após agentes daquela força terem fiscalizado o restaurante Solar do Paço, em Tebosa, arredores de Braga, onde decorreu a ação de campanha durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19. A GNR verificou no local 28 mesas e 175 lugares sentados, numa sala de “cerca de 350 metros quadrados, dotada de ar condicionado e álcool-gel à entrada e em cada uma das mesas”, lê-se no documento, que acrescenta que o local em causa tem como capacidade máxima 250 lugares sentados. No auto da GNR refere-se que a organização do evento esteve a cargo do presidente da distrital local do Chega, Filipe Melo, mas o MP optou por constituir Ventura, o então candidato presidencial, como arguido. O eventual crime de desobediência está ainda enquadrado pelo artigo 7.º da lei 44/86, pela “violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, assim como no ponto 7.º do decreto presidencial 6-B de 13 de janeiro de 2021 e no ponto 7.º do decreto governamental 3-A de 14 de janeiro de 2021, que regulamentou o estado de emergência. Aquele documento determinou o encerramento de “restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas”. Mas aquele jantar-comício, numa noite de domingo, ficaria ainda marcado pela hostilização e intimidação, com ameaças verbais e até contactos físicos, por parte de indivíduos afetos à candidatura e apoiantes de Ventura aos jornalistas e repórteres de imagem presentes. "Pouco importa, pouco importa/se eles falam bem ou mal/queremos o André Ventura/Presidente de Portugal", entoaram os convivas, com gestos típicos de claque de futebol, enquanto os "cameramen" instalavam os seus tripés. Durante uma breve intervenção, a anteceder o líder do partido da extrema-direita parlamentar, o diretor de campanha e mandatário nacional, além de membro da Direção Nacional do Chega, Rui Paulo Sousa afirmou: "os nossos adversários estão lá fora, mas alguns estão cá dentro...", motivando ainda mais gestos ameaçadores dos apoiantes na direção dos repórteres. "É com orgulho que eu digo chega/É com respeito que me vês/E bate forte cá no meu peito/E é por ti que eu canto, André/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale", era outra das "letras" reproduzidas em papel e colocadas em todas as mesas para que os cânticos saíssem mais afinados. Apesar do "dever geral de recolhimento domiciliário" e num dia em que Portugal perdeu mais 152 pessoas para a covid-19, Rui Paulo Sousa argumentou que o evento era "um comício político que, pela lei, é permitido". A Autoridade Nacional de Proteção Civil tinha dado um parecer negativo ao evento, que foi depois confirmado pelo delegado a Administração Regional de Saúde do Norte, mas o Agrupamento de Centros de Saúde de Braga só já durante o dia terá tido conhecimento do tal documento, assim como a GNR.
Autor: Redação/Lusa