O Tribunal do Trabalho de Braga condenou a Universidade do Minho (UMinho) a manter o salário de uma trabalhadora que entrou para o quadro ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).
Por sentença de 23 de novembro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal condena ainda a universidade a reconhecer a existência de um contrato de trabalho com a trabalhadora em causa desde que esta começou a desempenhar funções no Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da academia.
Como bolseira, a trabalhadora recebia 2.000 euros, mas em janeiro de 2020, com a regularização do vínculo ao abrigo do PREVPAP, a universidade apresentou-lhe um contrato de trabalho com a remuneração mensal de 1.285 euros.
A trabalhadora recorreu para tribunal, que agora lhe dá razão, condenando a UMinho a manter os 2.000 euros que ganhava, “sem prejuízo da progressão salarial que possa vir a ter”.
A universidade terá ainda de pagar a diferença entre a retribuição mensal agora fixada e aquela que entretanto praticou.
Foi ainda condenada a pagar os subsídios de natal e de férias relativos aos anos de 20217, 2018 e 2019.
A Lusa contactou a reitoria da Universidade do Minho, designadamente para saber se vai recorrer da sentença, mas ainda não obteve qualquer resposta.
Para o advogado da trabalhadora, Pedro Mendes Ferreira, a sentença foi “uma vitória em toda a linha”.
“O tribunal deu-nos razão em tudo, foi uma vitória em toda a linha, considero que se fez inteira justiça”, referiu.
A única diferença é que os 2.000 euros que a trabalhadora ganhava como bolseira eram líquidos, porque estavam livres de impostos, passando agora a ser ilíquidos.
Segundo Pedro Mendes Ferreira, esta foi “a primeira de muitas sentenças que estarão para sair”, sendo que na Universidade do Minho em causa estarão mais de 100 trabalhadores.
O causídico advogou que a universidade violou “de forma grosseira o Código do Trabalho”, ao colocar os trabalhadores em carreiras ou categorias inferiores às funções que exerciam.
Lembrou que o Código do Trabalho estabelece que é proibido ao empregador mudar o trabalhador para uma categoria profissional inferior.
Sublinhou ainda que tanto o Código do Trabalho como a lei do PREVPAP “proíbem ao empregador a diminuição da retribuição do trabalhador, constituindo uma contraordenação muito grave a violação de tal proibição”.
Para aquele advogado, as propostas de contrato que foram apresentadas “conduzem a uma clara e evidente diminuição da retribuição mensal”.
Pedro Mendes Ferreira sublinhou que a regularização dos vínculos não representa o nascimento de uma relação laboral, pelo que os direitos adquiridos “não podem ser prejudicados”.
“O que se impõe à Universidade do Minho é que reconheça que a relação irregular que mantinha com os trabalhadores consubstancia uma verdadeira relação laboral”, frisou.
Em dezembro de 2019, numa reunião com os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP, o reitor da UMinho disse que estava em causa um processo de “grande complexidade”, abrangendo 109 casos, todos eles muito diferentes uns dos outros.
“Cada caso é um caso”, referiu Rui Vieira de Castro, admitindo que pudesse haver “alguma falha” e afirmando compreender que uns trabalhadores se sentissem menos prejudicados e outros mais prejudicados.
Vincou que a academia estava a trabalhar para “diluir desequilíbrios e garantir ganhos de equidade interna”, mas também adiantou que a universidade teria de “velar pela sua sustentabilidade financeira”.
“Estamos a fazer o melhor que podemos”, acrescentou, lembrando que a UMinho “não foi dotada dos meios financeiros adequados” para o PREVPAP.
Segundo Rui Vieira de Castro, a regularização dos precários vai custar 1,7 milhões de euros, que a academia “terá de ir buscar às suas receitas próprias”.
Autor: Redação
UMinho condenada a manter salário de bolseira que passou de precária a efetiva

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Publicado em 27 de novembro de 2020, às 02:18