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Tribunal de Braga adia para 13 de abril decisão sobre burla milionária com carros

Tribunal de Braga adia para 13 de abril decisão sobre burla milionária com carros
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Publicado em 23 de março de 2018, às 15:48

O adiamento motivou uma reação de desagrado por parte de um dos quatro arguidos que estão em prisão preventiva.

O Tribunal Judicial de Braga adiou hoje para 13 de abril a leitura do acórdão de um processo de burla milionária relacionado com a compra de automóveis publicitados na Internet, que conta com 46 arguidos. Na origem do adiamento esteve o facto de a defesa não ter abdicado do prazo legal para se pronunciar sobre alterações substanciais e não substanciais aos factos, hoje comunicadas pela juiz presidente do coletivo. O adiamento motivou uma reação de desagrado por parte de um dos quatro arguidos que estão em prisão preventiva.
«Estou há dois anos e quatro meses à espera de uma sentença e ainda não é desta. Se soubesse, não tinha tomado o comprimido que tomei para vir para aqui mais calmo», referiu.
No total, os arguidos respondem por 124 crimes, entre burla qualificada, associação criminosa, falsificação de documentos, extorsão, abuso de confiança, condução sem habitação legal, detenção de arma proibida e recetação. O esquema passaria pela compra de automóveis publicitados nos sites OLX, Stand Virtual e Custo Justo, sendo o "pagamento" efetuado ou através do depósito de cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança, ou através de transferência bancária. Em causa estarão cerca de 70 automóveis, ascendendo o valor das burlas a dois milhões de euros. De acordo com a acusação, os arguidos organizaram-se em grupo, no qual sete deles integravam um núcleo «preponderante, decisor e líder».
«Assim organizados, de meados de 2013 a outubro de 2015, repartindo tarefas entre si, selecionaram anúncios de venda colocados em plataformas digitais da internet, contactaram os vendedores manifestando o seu interesse na compra e encontraram-se pessoalmente com eles, convencendo-os a consumar o negócio», refere a acusação.
Nesta fase, os "compradores" anunciavam que iam dar ordem de depósito bancário do preço da compra na conta do vendedor, mas faziam-no depositando cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança. No entanto, assim conseguiam que figurasse no extrato bancário do vendedor, logo após o depósito, o respetivo montante como saldo contabilístico. As burlas eram consumadas, preferencialmente, às sextas-feiras, aproveitando o facto de os bancos estarem fechados aos fins de semana.
«Deste modo, lograram apoderar-se dos bens, quando os vendedores crentes na honestidade do negócio lhos entregavam, sem pagar o preço», acrescenta a acusação.
Posteriormente, os arguidos, na posse dos automóveis, vendiam-nos a terceiros ou encaminhavam-nos para serem desmontados e vendidos às peças, "embolsando, em qualquer caso, o respetivo preço". Os mentores do "esquema" recorriam, muitas vezes, a toxicodependentes para a concretização das burlas, nomeadamente para irem buscar os carros aos vendedores. O Ministério Público pede ainda que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado o valor da vantagem que obtiveram com a prática dos crimes, vantagem que varia entre os 11 mil euros, no caso do arguido com menor benefício, e perto de 208 mil, quanto àquele que mais lucrou.
Autor: Redação